Atualização importante para 2026: a DIRF deixou de ser utilizada para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações passaram a ser prestadas principalmente por eventos do eSocial e da EFD-Reinf.
Durante muitos anos, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — DIRF — foi uma das obrigações mais conhecidas pelos departamentos fiscais, contábeis e de folha de pagamento.
Por meio dela, fontes pagadoras apresentavam informações relacionadas a rendimentos e retenções.
Mas esse modelo mudou.
O fim da DIRF
A partir do ano-calendário de 2025, a DIRF foi integralmente substituída pelas informações transmitidas principalmente por:
eSocial: especialmente eventos relacionados a pagamentos decorrentes de relações de trabalho.
EFD-Reinf: informações sobre rendimentos e retenções não relacionadas ao trabalho.
Segundo a Receita Federal, a substituição envolve eventos como S-1210 e S-2501 do eSocial e R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.
O que mudou na prática?
Talvez a maior transformação esteja na periodicidade e na origem das informações.
No modelo anterior, havia forte concentração na declaração anual.
No novo modelo, as informações são fornecidas pelos ambientes digitais ao longo do ano.
A EFD-Reinf, por exemplo, integra o SPED e complementa o eSocial no envio de informações sobre rendimentos pagos e retenções de IR e contribuições sociais, excetuando as relacionadas ao trabalho, que são informadas no eSocial.
O erro aparece mais cedo
Isso aumenta a importância da qualidade do dado na origem.
Antes, determinadas inconsistências podiam ser identificadas durante a preparação da DIRF anual.
Agora, a empresa precisa manter os processos consistentes continuamente.
Problemas em:
- CPF ou CNPJ;
- natureza do rendimento;
- valor pago;
- retenção;
- classificação;
- cadastro;
podem impactar os eventos transmitidos ao longo do ano.
Conciliação ganha importância
O fim da DIRF não significa o fim da necessidade de conferência.
Muito pelo contrário.
A Receita Federal disponibilizou o Demonstrativo Consolidado do IRRF, permitindo às fontes pagadoras conferir informações consolidadas provenientes dos sistemas que substituíram a DIRF.
A empresa precisa manter uma rotina para comparar informações de diferentes origens.
O que as empresas devem fazer?
Alguns cuidados são fundamentais:
Revisar cadastros
Dados de pessoas físicas e jurídicas devem estar corretos.
Integrar sistemas
Folha, ERP, Fiscal e Contábil precisam trabalhar com informações consistentes.
Acompanhar eventos
Não espere o encerramento do exercício para verificar problemas.
Criar rotinas de conciliação
Compare os valores registrados internamente com as informações transmitidas.
Automatizar validações
Quanto maior o volume de informações, maior a necessidade de mecanismos automáticos de controle.
DIRF acabou, mas o compliance continua
A substituição elimina uma declaração específica, mas não elimina a responsabilidade sobre as informações.
O desafio mudou de formato.
As empresas precisam sair de uma lógica de conferência concentrada no fechamento anual para uma lógica de qualidade contínua das informações.
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